DPharma
serviços
HomeServiçosRegistro de Produtos Veterinários

Segundo o artigo 25, do Decreto n° 5053/04, alterado pelo Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, conceitua-se produto de uso veterinário como a “substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada destinada a prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças dos animais, independentemente da forma de administração, incluindo os antissépticos, os desinfetantes de uso ambiental, em equipamentos e em instalações de animais, os pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, higienizem, embelezem, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas”.

Como categorias de produtos classificados como veterinários que obrigatoriamente devem ser registrados na Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Defesa Animal (DDA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, temos:

Insumos Farmacêuticos Ativos (fármacos);

- Farmoquímico: Todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos;
- Produtos Biológicos (medicamentos biológicos – antígenos e anticorpos);
- Produtos Saneantes (desinfetantes, detergentes, inseticidas e raticidas utilizados no habitat);
- Produtos de Higiene e Embelezamento (sabonetes, xampus, dentifrícios, desodorantes, condicionadores);
- Produtos Farmacêuticos (medicamentos, antissépticos, diluentes de sêmen, suplementos vitamínicos e ou minerais, anestésicos, etc.).


Não são caracterizados como produtos de uso veterinário obrigatórios para registro no CPV: Produtos Correlatos/Produtos para Saúde (materiais, artigos e equipamentos médicos).






© 2025 DPHARMA. Todos os direitos reservados.