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HomeServiçosRegistro de Produtos para Alimentação Animal

Segundo o artigo 13 do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, “todo produto destinado à alimentação animal, produzido no País ou importado, para ser comercializado deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

Como categorias de produtos para alimentação animal que obrigatoriamente devem ser registrados na Coordenação de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal (CPAA), do Departamento de Defesa Animal (DDA), da secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, temos:

- Aditivos Nutricionais;
- Aditivos Zootécnicos (incluindo aditivos enzimáticos, probióticos, prebióticos, inoculantes de silagens e melhoradores de desempenho antimicrobianos)
- Novos Insumos para alimentação animal;
- Cadastros de Produtos Isentos de Registros.

A DPHARMA possui larga experiência no registro de produtos nacionais e importados para as melhores empresas da área de alimentação animal, acompanhando há 10 anos a evolução técnica e regulatória deste mercado, podendo auxiliar os clientes em todas as etapas do processo de regularização de produtos nacionais e importados, desde seu desenvolvimento passando por análise documental, requisitos técnicos e de qualidade, montagem de dossiês, follow up e deliberação pelo MAPA.






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